Administrativo Brasil

A cidadania italiana IURE SANGUINIS, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna.

Têm direito à cidadania, apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

O processo pode ser feito no Brasil, junto à Embaixada e aos Consulados da Itália, presentes em sete cidades (Belo Horizonte/ MG, São Paulo/SP, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF e Recife/PE).

Devido à grande demanda que recai sobre as representações italianas, os processos que correm no Brasil têm prazo de duração muito mais longo, podendo chegar a mais de 10 anos até sua conclusão.

Caso esta seja sua opção, nós da Benini&Donato, montamos todo o seu processo documental, de acordo, com as exigências Consulares.

Consulte nossos serviços!!!

Mas Atenção!!!!!!!!

Caso você ou seu ascendente italiano, tenha nascido antes de 01/01/1948, Calma!!!! Não está tudo perdido !!!!!Consulte nossa solução para reconhecer sua cidadania italiana via processo judicial na Itália.

Administrativo Brasil

A cidadania italiana IURE SANGUINIS, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna.

Têm direito à cidadania, apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

O processo pode ser feito no Brasil, junto à Embaixada e aos Consulados da Itália, presentes em sete cidades (Belo Horizonte/ MG, São Paulo/SP, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF e Recife/PE).

Devido à grande demanda que recai sobre as representações italianas, os processos que correm no Brasil têm prazo de duração muito mais longo, podendo chegar a mais de 10 anos até sua conclusão.

Caso esta seja sua opção, nós da Benini&Donato, montamos todo o seu processo documental, de acordo, com as exigências Consulares.

Consulte nossos serviços!!!

Mas Atenção!!!!!!!!

Caso você ou seu ascendente italiano, tenha nascido antes de 01/01/1948, Calma!!!! Não está tudo perdido !!!!!Consulte nossa solução para reconhecer sua cidadania italiana via processo judicial na Itália.

Administrativo Itália

Assim como, no processo via Consulado Italiano no Brasil, a cidadania italiana IURE SANGUINIS, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna.

Têm direito à cidadania, apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

O processo por via administrativa presencial na Itália, requer que você tenha residência fixa durante todo o processo no pais, o que não lhe impossibilita, viajar dentro da Comunidade Européia e até mesmo continuar a trabalhar de forma remota.

A grande vantagem em reconhecer seu processo de cidadania através desta modalidade, é o tempo.
Este é o processo mais rápido, haja visita, que por lei, o prazo para conclusão deste procedimento não deve superar 180 dias, podendo ocorrer apenas em casos excepcionais.

Você contará com nosso apoio durante todo o processo, podendo desfrutar de toda comodidade e bem-estar, vivenciando a boa qualidade de vida italiana do primeiro ao último dia.

Mas Atenção!!!!!!!!

Caso você ou seu ascendente italiano, tenha nascido antes de 01/01/1948, Calma!!!! Não está tudo perdido !!!!!Consulte nossa solução para reconhecer sua cidadania italiana via processo judicial na Itália.

Judicial Itália

Esta modalidade de reconhecimento da cidadania italiana é utilizada atualmente em duas situações:

1- Ação Judicial para o reconhecimento da Cidadania Italiana
Via Materna (Lei de 48)

Relembrando!!!

A cidadania italiana IURE SANGUINIS, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna.

Têm direito à cidadania, apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

Então se o filho (ou filha) da mulher italiana casada com brasileiro, nasceu antes de 1948, o reconhecimento da cidadania terá que ser feito de forma judicial, devendo ser protocolada ação judicial junto ao Tribunal Civil de Roma, que atende a jurisdição de italianos e seus descendentes que vivem no exterior.

Vale mencionar que a “Corte di Cassazione” (que seria a última instância judicial na Itália), em 2009, com a sentença nº 4466 determinou a “reaquisição” da cidadania italiana aos filhos das mulheres italianas casadas com estrangeiros.

Porém essa sentença não se estende a todos aqueles que se encontram nessa situação, devendo cada um dos descendentes, requerer judicialmente o seu direito.

2-Ação Judicial de Reconhecimento da Cidadania Italiana
Contra as Filas Consulares

A Ação Judicial onde é requerida a cidadania é movida em território italiano e tem base na jurisprudência do Tribunal de Roma que reconhece a ilegalidade da longa fila consular para realização do do processo de reconhecimento da cidadania italiana. A longa fila se traduz como obstáculo ou recusa por parte do Consulado ao direito de reconhecimento à cidadania italiana. O prazo do processo judicial é de 8 a 24 meses. Com o deferimento do pedido os requerentes serão declarados italianos desde o nascimento e então será realizada a transcrição das certidões no Comune onde nasceu o ancestral italiano.

Além do requerente(s) não precisar ir a Itália, sendo, representado(s) através de procuração pelos nossos advogados italianos associados, a vantagem de ser movida a ação judicial, é que certamente, encurtará otempo do reconhecimento da Cidadania, em pelo menos dez anos.