Atualização sobre a nova legislação da Cidadania Italiana

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Boa tarde a todos,

A primeira batalha foi vencida.

Já poderíamos até dar entrada nos processos, mas ainda não é o cenário ideal para fazermos isso com a segurança jurídica plena que sempre buscamos.

Contudo, a Suprema Corte Italiana já sinaliza de forma clara qual será sua posição quanto ao novo decreto-lei recentemente aprovado — que, tanto em nossa avaliação quanto na de diversos profissionais da área, é inconstitucional.

A postura da Suprema Corte frente aos tribunais que tentaram suspender os processos já em andamento — como Bologna, Roma, Florença e Milão — foi contundente: julgou inconstitucionais as tentativas de bloqueio. Isso é um forte indicativo de que a Corte também deverá declarar inconstitucional o novo decreto no que se refere aos nascidos até 27/03/2025.

Ou seja: direito adquirido é direito garantido. Ponto.

Tudo indica que a nova legislação só terá validade para aqueles nascidos a partir de 27/03/2025.

Em resumo, quem nasceu antes dessa data, independentemente da quantidade de gerações, muito provavelmente terá seu direito reconhecido — como sempre explicamos e sustentamos.

Dessa forma, é apenas uma questão de tempo até que possamos protocolar as ações de nossos clientes com a mesma segurança, responsabilidade e excelência que sempre nortearam o trabalho da Benini&Donato Cidadania Italiana.

Com gratidão,
Mauro Elias Nassif Motta
Benini&Donato Cidadania Italiana

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