Cidadania Italiana

Oferecemos um Guia Completo sobre Cidadania Italiana, com todas as informações essenciais para você entender e conquistar seu direito de forma clara e descomplicada.

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Guia Completo sobre a Cidadania Italiana: Seus Direitos e Como Obtê-la

A cidadania italiana é um direito garantido a muitos descendentes de italianos e também acessível aos cônjuges. Descubra aqui tudo que você precisa saber para dar os primeiros passos e conquistar esse tão desejado reconhecimento.

 

Quem tem direito
a Cidadania Italiana?

Qualquer pessoa descendente de italianos pode pleitear a cidadania italiana, sem limite de gerações. Esse direito é baseado no princípio do Jus Sanguinis (direito de sangue), desde que a linhagem de descendência seja comprovada e que nenhum ascendente tenha perdido a cidadania italiana antes do nascimento dos descendentes.

E no caso de cônjuges?

É possível para cônjuges de cidadãos italianos requerer a cidadania por casamento. Para uniões posteriores a 27 de abril de 1983, o processo exige:

  • 3 anos de matrimônio (reduzido para 1 ano e meio se houver filhos).

  • Proficiência em italiano (certificação nível B1).

Casamentos anteriores a essa data garantem cidadania para os cônjuges sem a necessidade de realização de prova de proficiência na língua italiana.

Documentos Necessários para o Processo de Cidadania Italiana

  • Passaporte Brasileiro Atualizado
  • RG emitido em um período inferir a 10 anos
  • Procurações
  • CNN
Dos ascendentes falecidos desde o Italiano(a):
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito
Dos ascendentes vivos:
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
Dos descendentes/requerentes:
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Cópia autenticada do passaporte
Requerentes divorciados:
  • Cópia autenticada e atualizada do processo de divórcio
OBS: Certidão de casamento deverá constar a averbação do divórcio Requerentes adotivos:
  • Cópia autenticada e atualizada do processo de adoção

Quais são as formas de obter a cidadania italiana?

1. Via Consulado Italiano

  • Prazos: Pode levar de 10 a 15 anos devido à alta demanda.

  • Como funciona: O pedido é feito no consulado italiano de sua região. Após reunir os documentos necessários, você deve aguardar na fila de espera.

2. Via Judicial

  • Prazos: 1 a 4 anos.

  • Como funciona: Ação movida na justiça italiana para quem enfrenta longa espera nos consulados.

  • Vantagem: É uma alternativa para acelerar o reconhecimento.

Custo Estimado para tirar Cidadania Italiana

Os valores variam conforme a modalidade escolhida. Veja abaixo os principais investimentos:

  • Tradução juramentada: Certidões brasileiras precisam ser traduzidas para o italiano.

  • Taxas consulares ou judiciais.

  • Honorários de Assessoria e Judicial, caso você opte por ajuda profissional.

Benefícios da Cidadania Italiana

  1. Direito de residência e trabalho na União Europeia: Liberdade para morar em qualquer um dos 27 países membros.

  2. Um dos Passaportes mais poderosos do mundo: Entrada sem visto para mais de 195 países, incluindo os Estados Unidos.

  3. Educação e saúde: Acesso a serviços públicos europeus de qualidade.

  4. Reconexão com a cultura italiana: Preservação de suas raízes familiares.

  5. Possibilidade de obtenção de Green Card nos Estados Unidos da América, na condição de um cidadão italiano poder estabelecer naquele país com investimento de aproximadamente 10x menos do que seria o investimento de um cidadão brasileiro por exemplo para obtenção de Green Card.

Como Começar para ter minha Cidadania Italiana

  1. Identifique seu antepassado italiano.

  2. Reúna a documentação necessária, incluindo certidões e traduções.

  3. Escolha a via de reconhecimento mais adequada para o seu caso.

  4. Conte com a Benini & Donato para iniciar sua cidadania Italiana.

Reconquistar a cidadania italiana é uma oportunidade de resgatar suas raízes, abrir novas portas e garantir benefícios únicos para você e sua família. Dê o primeiro passo hoje mesmo!

Perguntas Frequentes

Tenho direito à cidadania italiana por casamento?

Sim, desde que o cônjuge seja italiano nato ou já ter recebido o reconhecimento da cidadania italiana. Inclusive, a mulher que tenha casado com cidadão italiano até 27 de abril de 1983, possui o direito ao reconhecimento da cidadania automaticamente, segundo o Artigo 10, da Lei n.º 555 – 13 de junho de 1912.

Para o casamento após 27 de abril de 1983, a mulher ou o homem (período mínimo de 3 anos casados e com conhecimento básico da língua italiana(B1)) podem solicitar a cidadania italiana mediante requerimento, tanto se for residente na Itália como morar fora do país.

Porque dá a capacidade de residir, trabalhar, estudar legalmente não somente na Itália como também nos 27 estados-membros da União Europeia – UE sem a necessidade de um visto, ou seja, portando apenas o passaporte italiano.

Também por meio da cidadania italiana, o processo de compra de imóveis na Itália é bem mais econômico e simplificado. Sem contar que dá livre acesso à assistência médica e educação públicas de alta qualidade em qualquer lugar.

Ademais, poderá transmitir a cidadania italiana para todos os filhos menores de 18 anos.

Além disso, tem o direito de votar nas eleições italianas e, dependendo da região que estiver, poderá votar em eleições locais, nacionais e da UE.

Por fim, poderá se aposentar na Itália e estabelecer uma identidade firme com a herança italiana tendo o vínculo em um lindo país cheio de história rica e cultura vibrante.

É um documento de tradução oficial feito por um tradutor autorizado legalmente, atestando sua validade jurídica.

Logo, serve para validar um documento que foi traduzido para outra língua concedendo-lhe respaldo legal, isto é, ele certifica a exatidão e a legitimidade dessa tradução.

Não! Você pode reivindicar a cidadania italiana desde que comprove que seu ancestral italiano era, de fato, um cidadão italiano. Isso porque a Itália reconhece como “jure sanguinis”, representando, assim, como “direito de sangue” que pode ser transmitido para futuras gerações por linhagem.

  • Descendente de um italiano sem limite de geração (pai, avô, bisavô ou qualquer ancestral que tenha sido cidadão italiano);
  • É possível para cônjuges de cidadãos italianos requerer a cidadania por casamento. Para uniões posteriores a 27 de abril de 1983, o processo exige:

    • 3 anos de matrimônio (reduzido para 1 ano e meio se houver filhos).

    • Proficiência em italiano (certificação nível B1).

    Casamentos anteriores a essa data garantem cidadania para os cônjuges sem a necessidade de realização de prova de proficiência na língua italiana.

Sem limite de gerações.

Pode variar entre:

1 a 4 anos – via judicial dependendo do tribunal competente;
10 a 17 anos pelo Consulado Brasileiro;

Ressaltando que esse tempo pode aumentar, a depender de muitos fatores. 

O primeiro passo é descobrir por qual meio você se qualifica para a cidadania italiana: casamento, descendência, pelo tempo de residência, entre outros.

Em média, 2 anos.

Há 2 maneiras para tirar cidadania italiana sem ir à Itália:
Via administrativa – processo direto no Consulado Italiano jurisdicional a sua residência, porém com longas filas.
Via judicial – mais rápido sem precisar ir a Itália.

Varia do entendimento de cada tribunal em média são permitidos em um mesmo processo até 10 requerentes de uma mesma linhagem e ramificação familiar, incluindo os menores.