Assessoria Jurídica

Oferecemos assessoria jurídica especializada para orientar e proteger seus direitos em cada etapa do processo de cidadania italiana.

Assessoria Jurídica

Fornecemos assessoria jurídica para o reconhecimento da cidadania italiana, considerando cada processo como único e com suas particularidades.

Dessa forma, contamos com com advogados associados especialistas em cidadania italiana, tanto no Brasil quanto na Itália, com expertise, resultando em mais de 2.000 processos de cidadania já reconhecidos.

Cidadania Italiana via Judicial

Esta modalidade de reconhecimento da cidadania italiana é utilizada atualmente em duas situações:

1- Ação Judicial para o reconhecimento da Cidadania Italiana
Via Materna (Lei de 48)

Relembrando!!!

A cidadania italiana IURE SANGUINIS, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna.

Têm direito à cidadania, apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

Então se o filho (ou filha) da mulher italiana casada com brasileiro, nasceu antes de 1948, o reconhecimento da cidadania terá que ser feito de forma judicial, devendo ser protocolada ação judicial junto ao Tribunal Civil competente da comune do antepassado italiano.

Vale mencionar que a “Corte di Cassazione” (que seria a última instância judicial na Itália), em 2009, com a sentença nº 4466 determinou a “reaquisição” da cidadania italiana aos filhos das mulheres italianas casadas com estrangeiros.

Porém essa sentença não se estende a todos aqueles que se encontram nessa situação, devendo cada um dos descendentes, requerer judicialmente o seu direito.

2-Ação Judicial de Reconhecimento da Cidadania Italiana
Contra as Filas Consulares

A Ação Judicial onde é requerida a cidadania é movida em território italiano e tem base na jurisprudência do Tribunal Civil competente da comune do antepassado italiano, que reconhecerá a ilegalidade da longa fila consular para realização do processo de reconhecimento da cidadania italiana. A longa fila se traduz como obstáculo ou recusa por parte do Consulado ao direito de reconhecimento à cidadania italiana. O prazo do processo judicial é de 1 a 4 anos. Com o deferimento do pedido os requerentes serão declarados italianos desde o nascimento e então será realizada a transcrição das certidões no Comune onde nasceu o ancestral italiano.

Além do requerente(s) não precisar ir a Itália, sendo, representado(s) através de procuração pelos nossos advogados italianos associados, a vantagem de ser movida a ação judicial, é que certamente, encurtará otempo do reconhecimento da Cidadania, em pelo menos dez anos.

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