A cidadania italiana por descendência (Jure Sanguinis) é um assunto complexo cujos processos devem ser extremamente bem elaborados. Então, nesta matéria, a Benini & Donato Cidadania Italiana dedicará um tempo para abordar esse tópico.
Desse modo, tentaremos simplificá-lo o máximo possível, a fim de esclarecer exatamente quem é. Também quem não é elegível para o direito à cidadania italiana por descendência. Por isso, continue conosco lendo abaixo!
Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?
O termo Jure Sanguinis traduzido do latim significa “por direito/virtude do sangue”, mas traduzido literalmente pode significar “direito de sangue”. Assim, é um princípio geral do direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Logo, estaria sendo determinada pela nacionalidade de um ou de ambos os pais no momento do nascimento de seu filho (a).
De acordo com esse princípio, os filhos ao nascer estariam sendo automaticamente considerados cidadãos de uma nação se um ou ambos os pais tiverem cidadania dessa nação, independentemente do local de nascimento.
Na maioria dos casos, isso também permite que os filhos cujos pais pertencem a uma diáspora estivessem sendo considerados cidadãos de um país, mesmo que seus pais nunca tenham solicitado o reconhecimento como cidadão desse país.
No antigo mundo tribal, uma pessoa para pertencer a um povo, tribo, classe social e assim por diante estaria sendo frequentemente determinada apenas por seu pai.
No mundo de hoje, a maioria das nações amplia esse direito igualmente para ambos os pais. Um exemplo rápido, na Itália, as mulheres tiveram seus direitos civis reconhecidos a partir de 01/01/1948, podendo então deste momento em diante transferir a descendência aos seus filhos somente após essa data.
A maioria das nações como o Brasil aplica jure sanguinis em suas leis de nacionalidade em certos graus. Portanto, a Itália é um dos países que está sendo facilmente reconhecido como cidadão italiano por ter pelo menos um ancestral italiano.
Mas quem é elegível para reconhecer a cidadania italiana por descendência?
Uma pessoa que é elegível para a cidadania italiana por descendência obteria elegibilidade na grande maioria dos casos. Assim, por ter nascido de uma pessoa de ascendência italiana que estivesse sendo cidadão italiano ou teria sido elegível para a cidadania.
Existem também situações em que uma pessoa estaria sendo adotada em uma linhagem familiar. Por exemplo, por um pai italiano ou por um pai que tem direito à cidadania italiana.
Geralmente, a cidadania italiana por peticionários de descendência estaria sendo elegível para o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por ter cumprido os seguintes requisitos:
- Esta pessoa é descendente de italianos (ou foi adotada por uma pessoa de ascendência italiana como menor (antes dos 21 anos se antes de 1975 – ou – antes dos 18 anos se depois de 1975);
- O ancestral italiano dessa pessoa estava vivo. E era cidadão da Itália após a formação e unificação da Itália em 1861;
- O ancestral italiano dessa pessoa nunca perdeu sua cidadania italiana por naturalização em um país estrangeiro. Ou apenas é naturalizado após o nascimento de seu filho que seria a próxima pessoa na linhagem direta italiana;
- E outros casos, em particular, que você pode consultar ao nos enviar uma mensagem AQUI.
Quem não seria elegível?
Agora veja alguns exemplos de quem NÃO seria elegível para a cidadania italiana por descendência (junto com alguns caminhos legais para se qualificar para a cidadania italiana).
Não há nenhuma conexão
Se uma pessoa tem absolutamente zero ancestralidade e zero conexões familiares com a Itália, a cidadania italiana por descendência NÃO seria possível. Porém, se essa pessoa estava sendo adotada por uma família de descendentes de italianos, a situação pode ser diferente.
Não há na família
Se uma pessoa não tem descendência de italianos e nenhum de seus ancestrais veio originalmente da Itália, mas é casado com uma pessoa de ascendência italiana, essa pessoa não está apta ao direito à cidadania por descendência. No entanto, se o seu cônjuge “italiano” for elegível para a cidadania italiana por descendência ou já for cidadão italiano, o cônjuge não italiano pode ter a possibilidade de solicitar a cidadania, embora não através do mesmo procedimento. Para outros casos desse tipo, nos consulte.
Cadeia rompida
Se a família de uma pessoa veio originalmente da Itália e seu ascendente nascido na Itália tornou-se um cidadão naturalizado de outro país antes do nascimento de seu filho, que seria a próxima pessoa na linhagem familiar direta do peticionário que conecta essa pessoa ao original ancestral de origem italiana, a “cadeia” de cidadania italiana teria, então, sido rompida. Nesse caso, essa pessoa NÃO seria elegível para a cidadania por descendência. Isso se aplica a qualquer pessoa na linhagem direta da família de volta à Itália. E que fez uma petição para se tornar um cidadão naturalizado em outro país antes do nascimento da próxima pessoa na linhagem direta italiana antes de 1992.
Mãe italiana antes de 1948
Outra condição de uma pessoa que pode não ser necessariamente elegível para a cidadania através do Jure Sanguinis, é uma pessoa cuja linhagem passa por uma cidadã italiana que deu à luz antes de 1948. As leis atualmente não deixam qualquer possibilidade de passar por um processo administrativo de Jure Sanguinis, mas isso não significa que o peticionário não tenha direito à cidadania italiana por descendência. Nessa situação, é necessário recorrer aos tribunais de Roma. Para obter mais informações sobre essa modalidade de processo, conhecido como:”Via Materno”, ou “Lei de 48”, fale conosco!
Pronto para começar?
Se você acredita que pode ser elegível para reconhecer a cidadania italiana por descendência de linhagem paterna, por meio de um processo judicial de “1948” ou também por naturalização via matrimônio, clique AQUI e entre em contato com os nossos especialistas em cidadania italiana.
Eles estão disponíveis para assessorá-lo no processo e para orientá-lo quanto a sua elegibilidade. Portanto, não hesite em nos contatar. E, se desejar, comente algo a esse respeito.
Benini & Donato Cidadania Italiana
Resgatando suas origens
Processos de direito ao reconhecimento de cidadania italiana:
I – Processo administrativo no Brasil via consulado italiano;
II – Processo administrativo na Itália via comune;
III – Processo Judicial na Itália no Tribunal de Roma via “materno” ou “paterno” contra as filas consulares.