Administrativo Itália

Assim como, no processo via Consulado Italiano no Brasil, a cidadania italiana IURE SANGUINIS, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna.

Têm direito à cidadania, apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

O processo por via administrativa presencial na Itália, requer que você tenha residência fixa durante todo o processo no pais, o que não lhe impossibilita, viajar dentro da Comunidade Européia e até mesmo continuar a trabalhar de forma remota.

A grande vantagem em reconhecer seu processo de cidadania através desta modalidade, é o tempo.
Este é o processo mais rápido, haja visita, que por lei, o prazo para conclusão deste procedimento não deve superar 180 dias, podendo ocorrer apenas em casos excepcionais.

Você contará com nosso apoio durante todo o processo, podendo desfrutar de toda comodidade e bem-estar, vivenciando a boa qualidade de vida italiana do primeiro ao último dia.

Mas Atenção!!!!!!!!

Caso você ou seu ascendente italiano, tenha nascido antes de 01/01/1948, Calma!!!! Não está tudo perdido !!!!!Consulte nossa solução para reconhecer sua cidadania italiana via processo judicial na Itália.

  • Date: janeiro 24, 2017
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