Administrativo Brasil

A cidadania italiana IURE SANGUINIS, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna.

Têm direito à cidadania, apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

O processo pode ser feito no Brasil, junto à Embaixada e aos Consulados da Itália, presentes em sete cidades (Belo Horizonte/ MG, São Paulo/SP, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Rio de Janeiro/RJ, Brasília/DF e Recife/PE).

Devido à grande demanda que recai sobre as representações italianas, os processos que correm no Brasil têm prazo de duração muito mais longo, podendo chegar a mais de 10 anos até sua conclusão.

Caso esta seja sua opção, nós da Benini&Donato, montamos todo o seu processo documental, de acordo, com as exigências Consulares.

Consulte nossos serviços!!!

Mas Atenção!!!!!!!!

Caso você ou seu ascendente italiano, tenha nascido antes de 01/01/1948, Calma!!!! Não está tudo perdido !!!!!Consulte nossa solução para reconhecer sua cidadania italiana via processo judicial na Itália.