Judicial Itália

Esta modalidade de reconhecimento da cidadania italiana é utilizada atualmente em duas situações:

1- Ação Judicial para o reconhecimento da Cidadania Italiana
Via Materna (Lei de 48)

Relembrando!!!

A cidadania italiana IURE SANGUINIS, é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna.

Têm direito à cidadania, apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

Então se o filho (ou filha) da mulher italiana casada com brasileiro, nasceu antes de 1948, o reconhecimento da cidadania terá que ser feito de forma judicial, devendo ser protocolada ação judicial junto ao Tribunal Civil de Roma, que atende a jurisdição de italianos e seus descendentes que vivem no exterior.

Vale mencionar que a “Corte di Cassazione” (que seria a última instância judicial na Itália), em 2009, com a sentença nº 4466 determinou a “reaquisição” da cidadania italiana aos filhos das mulheres italianas casadas com estrangeiros.

Porém essa sentença não se estende a todos aqueles que se encontram nessa situação, devendo cada um dos descendentes, requerer judicialmente o seu direito.

2-Ação Judicial de Reconhecimento da Cidadania Italiana
Contra as Filas Consulares

A Ação Judicial onde é requerida a cidadania é movida em território italiano e tem base na jurisprudência do Tribunal de Roma que reconhece a ilegalidade da longa fila consular para realização do do processo de reconhecimento da cidadania italiana. A longa fila se traduz como obstáculo ou recusa por parte do Consulado ao direito de reconhecimento à cidadania italiana. O prazo do processo judicial é de 8 a 24 meses. Com o deferimento do pedido os requerentes serão declarados italianos desde o nascimento e então será realizada a transcrição das certidões no Comune onde nasceu o ancestral italiano.

Além do requerente(s) não precisar ir a Itália, sendo, representado(s) através de procuração pelos nossos advogados italianos associados, a vantagem de ser movida a ação judicial, é que certamente, encurtará otempo do reconhecimento da Cidadania, em pelo menos dez anos.

  • Date: janeiro 24, 2017
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